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IRITANI & COELHO ADVOGADOS

26/06/2019 - A CONCENTRAÇÃO BANCÁRIA E IMPORTÂNCIA DO FOMENTO MERCANTIL NO BRASIL

O Brasil detém a quinta maior concentração bancária do mundo, na qual quase 80% das operações de crédito estão concentradas em 4 bancos(1), sendo que dois deles são bancos públicos. Tal cenário tem gerado enormes preocupações em âmbito nacional e internacional, sendo apontado como um dos principais causadores do altíssimo spread bancário, este já tido como o segundo maior do mundo, perdendo apenas para Madagascar(2). É frente a tal contexto que o mercado de fomento mercantil adquiriu espaço e relevância, apresentando-se como mecanismo de escape às altas taxas de juros, vendas casadas e investimentos obrigatórios como condicionantes às liberações de créditos. O fomento mercantil, inicialmente operado pelas factorings, depois acrescidos pelas securitizadoras e FIDCs, possuem longa tradição e importância no mundo, atualmente praticado por 67 países, sendo, que, em alguns, a concessão de crédito por esse mercado ultrapassa o desempenho bancário.
A importância desse mercado é tão grande, que, segundo levantamento da ANFAC, o valor do giro da carteira das operações realizadas por seus associados nos anos de 2016 e 2017, girou em torno dos R$ 300 bilhões de reais anuais(3), sendo R$ 200 bilhões do fomento convencional e R$ 100 bilhões dos FIDCs. Ademais, com o processo de informatização dos serviços bancários, cada vez mais vem se perdendo o contato e relacionamento pessoal do empresário com o seu banco, posto que as decisões para concessão de crédito passaram a ser um cálculo matemático, ao passo, que, na mesma proporção, os gerentes bancários vem perdendo autonomia de ação.
Assim, tem sido muito comum no mercado ouvir queixas do empresariado acerca de inopinas interrupções de créditos bancários, deixando-os na mão quando mais precisam, restando aos mesmos, apenas o fomento mercantil como via de auxílio. Em verdade, o fomento comercial vem ocupando, há muitos anos, um espaço na economia brasileira de extrema relevância, viabilizando o mantenimento e funcionamento de inúmeras empresas de pequeno e médio porte, vindo a ser um dos pilares socioeconômicos do Brasil. Ocorre, que, face a ausência de uma regulamentação específica a dar norte ao mercado de fomento comercial, faz com que surjam inúmeras decisões contraditórias, bem como a gerar enorme insegurança jurídica. Assim, a experiência de mercado, aliada a um profundo conhecimento jurídico, passam a ser indispensáveis, tanto na estruturação do negócio, quando no momento da perquirição do crédito através de medidas judiciais.

1 BANCO CENTRAL DO BRASIL. Disponível em: www.bcb.gov.br/?relestab201804
2 SENADO NOTÍCIAS. Disponível em: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/20/concentracao-bancaria-e-uma-das-causas-do-alto-spread-no-brasil-apontam-debatedores
3 ANFAC- Disponível em: www.anfac.com.br/v3/factoring-estatistica.jsp

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